Cobrança suspensa por prescrição intercorrente? Sim, é possível.

Uma decisão recente da Justiça Federal de Rondônia aplicou a prescrição intercorrente e suspendeu a cobrança de tributos federais contra uma rede de supermercados — após 8 anos de inércia no CARF.

Essa decisão, considerada rara e estratégica, abre precedentes importantes para empresas que enfrentam cobranças paradas há anos no contencioso administrativo.

⚖️ O Judiciário entendeu que, diante da paralisação injustificada do processo, os prejuízos ao contribuinte seriam maiores do que os do Fisco.

O caso reforça um princípio constitucional: a duração razoável do processo não pode ser ignorada.

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Fonte: Valor Econômico

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